Durante pronunciamento na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal na manhã desta quinta-feira (27/10), o senador Fernando Collor (PTB) fez duras criticas a parte da imprensa brasileira que, em sua avaliação, “mentiu” em relação a matérias publicadas sobre o PLC 41/10, que regula o acesso a informações. Apesar das criticas, Collor manifestou-se favorável a liberdade de expressão e contrário a qualquer proposta de regulação da mídia. No entanto, afirmou estar preocupado com o que chamou de “comportamento rasteiro e dissimulado de determinados segmentos dos meios e alguns de seus pretensos e ditos profissionais da informação, que se julgam suzeranos da verdade”.
O senador Fernando Collor referia-se especificamente à tônica da cobertura jornalística verificada ao longo do processo de discussão e mantida após a aprovação do projeto. Ele destacou uma série de matérias publicadas sobre o tema com base em uma pesquisa realizada por um jornalista holandês que diz ser especialista em liberdade de informação. Para Collor, a pesquisa realizada pelo jornalista estrangeiro não merece credibilidade não apenas pelo linguajar utilizado em seus escritos, como também pelas dificuldades e dúvidas por ele mesmo levantadas ao buscar informações.
Na avaliação do presidente da CRE a cobertura feita pelo jornalista brasileiro com base nas pesquisas do holandês está eivada de informações errôneas e inverídicas. “Em suas matérias ele assevera que a aprovação do PLC 41 faz o Brasil ser o octogésimo nono país a ter uma lei de acesso a dados públicos. E que, entre os países latino-americanos, o Brasil é o décimo nono a ter uma lei dessa natureza. E logo em seguida se contradiz: são raros os países que têm uma legislação tão ampla. Ora, se o Brasil passa a se enquadrar no rol dos quase 90 países com uma lei do gênero, como é possível afirmar que são raros os países com legislação dessa natureza?”
O senador também rebate a informação de que o Brasil não tinha em seu arcabouço jurídico leus que regulassem o acesso a informação. “Desde 1988 o Brasil possui legislação sobre o tema. A começar pela Lei Maior, nossa Constituição Federal, que garante o acesso à informação pública em três dispositivos distintos: o inciso 33 do art. 5º; o inciso II do parágrafo 3º do art. 37 e, por fim, o §2º do art. 216. Foi exatamente em função desse mandamento constitucional que, no exercício da Presidência da República, em janeiro de 1991, sancionei a primeira norma do gênero, a Lei nº 8.159. No mesmo ano, em dezembro, sancionei também a Lei nº 8.394, referente aos acervos documentais privados dos presidentes da República”.
Collor lembrou ainda a lei ordinária 11.111/05 e dois decretos regulamentadores: 4.553/02 e 5.301/04. “Todas essas normas dispõem sobre o acesso à informação, sendo elas, inclusive, muito mais avançadas do que a esmagadora maioria da legislação estrangeira. Esse é um fato que tenho dito e repetido nos últimos meses e provado por meio de estudo comparado que, inclusive, fiz questão de mostrar em projeção neste Plenário”.
O senador lembrou que a nova lei passa a ser a primeira e única do mundo a permitir o completo acesso ao inteiro teor de todos os documentos públicos, sem exceções. Ele voltou a afirmar que mesmo nas grandes democracias há salvaguardas e ressalvas aos ou exceções para determinadas questões de Estado.
Apesar das criticas a cobertura de parte da imprensa nacional, Collor deixou claro ser favorável a liberdade de expressão. “Sou contrário a qualquer tipo de regulação e controle dos órgãos de comunicação. Continuo discordando de qualquer proposta de regulamentação do exercício profissional do jornalismo. Todavia, a defesa desses princípios demanda sempre, e acima de tudo, a devida responsabilidade pública por parte dos meios. A começar por não mentir”, concluiu.
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