Que nenhum governo implementou, propôs, decretou e determinou à máquina estatal tantas medidas a fim de coibir o mau uso do dinheiro público, quanto o Governo Collor. Desde os primeiros momentos do seu governo, o Presidente Fernando Collor se empenhou na adoção de providências objetivando estabelecer melhores níveis de controle na atividade dos agentes públicos, bem como nas relações da administração pública com os cidadãos. Para tanto, baixou normas regulamentares e propôs ao Congresso Nacional projetos de lei visando a estatuir procedimentos administrativos claros e objetivos para os seus próprios agentes no trato com a coisa pública. Tudo dentro de padrões racionais e modernos, bem como os destinados a proporcionar ao cidadão amplo conhecimento e atuação na fiscalização das atividades dos administradores. Outras normas também foram expedidas pelo Poder Executivo em forma de Decreto ou de Projetos de Lei, encaminhados ao Congresso Nacional, aprovados e sancionados, trouxeram para a Administração instrumentos para coibir as fraudes e os procedimentos dolosos contra o Erário. Ao contrário do que fez Collor, os governos seguintes acumulam casos graves onde a coisa pública é tratada irresponsávelmente. Compra de votos para aprovar a reeleição, pagamento de rombos dos bancos privados, incluindo aí o Nacional, o Sivam, a Pasta Rosa, apenas para citar alguns. O Governo Collor foi objetivo nas medidas de combate ao mau uso do dinheiro público, a critério de exemplo, destacamos as seguintes medidas:
I) Relativos ao controle dos procedimentos da administração pública federal para a aquisição de bens e de serviços:
Decreto número 99.252, de 14.5.90, que determinou a publicidade por extrato, dos contratos de publicidade ou propaganda;
Decreto número 99.257 de I7.5.90, regulamenta a pré-qualificação de licitantes de processos para contratação de serviços de publicidade;
Decreto número 99.658, de 30.10.90, que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;
Decreto número 30 de 7.2.91, que regulamenta dispositivos do Decreto-lei número 2.300 de 21.11.86, que dispõe sobre licitações públicas;
Decreto número 449, de 17.2.92, que institui o catálogo unificado de materiais e os sistemas integrados de registros de preços e de cadastros de fornecedores na administração direta nas autarquias e nas fundações;
Projeto de Lei no 1.593, de 1991, encaminhado pe1a Mensagem número 434/91, que dispõe sobre a tutela penal da regu1aridade das 1icitações e dos contratos da Administração púb1ica;
Projeto de lei Complementar número 93, de 1991 que estabelece normas gerais de licitação e contratação e autoriza os Estados a legislar sobre questões específicas;
II) Relativo à transparência dos atos administrativos:
Decreto número 347, de 21.11.91, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal;
Decreto número 436, de 28.1.92, que altera o decreto número 347191;
Decreto número 518, de 8 de maio de 1992, que dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de Sistemas de Tratamento de Informação. Por esses Decretos deverão ser estabelecidos sistemas padronizados de informação na Administração Pública Federal.
III) Referente ao combate à corrupção administrativa, o governo adotou medidas efetivas como:
Aprovação da Lei número 8.027, de 12.4.90, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas;
aprovação da Lei número 8,429, de 2.6.92, que dispõe sobre aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
encaminhamento de projeto de lei ao Congresso Nacional, pela Mensagem número 286 de 20.7.92, que estabelece diretrizes para os Sistemas de Controle Interno dos Poderes da União, organiza e disciplina o funcionamento do Subsistema de auditoria e Avaliação de Gestão e Administração Financeira e Contabilidade do Poder Executivo.
IV) Quanto à administração de pessoal:
Neste setor, foi sancionada a Lei que tomou o número 8.112, de 11.12.90, criando o novo estatuto do funcionalismo púbIico, que passou a denominar-se "regime jurídico único";
num enorme esforço entre os Três Poderes, foi acordada a adoção da isonomia salarial entre os seus funcionários, tendo sido aprovadas as Leis números 8.448, de 21.7.92, a Lei de1egada número 13, de 27.8.92, e 8.460 de 17.9.92;
V) Na defesa do Tesouro Nacional, quando chegou-se à fúria das Medidas Cautelares, o goveno adotou as seguintes medidas:
Baixou o decreto número 526, de 20.5.92, que dispõe sobre os procedimentos Orçamentários para pagamento, pelo Tesouro Nacional, de vantagens pecuniárias concedidas por decisões judiciais não transitadas em julgado;
adotou a Lei número 8.437, de 30.6.92, que dispõe sobre a concessão de Medidas Cautelares contra atos do Poder Público.
Collor é certeza de administração honesta e transparente. Não entendo como foram colocar ele pra fora da Presidência. Foram canalhas nisso.
ResponderExcluirO Governo Collor foi perfeito não só nas medidas que adotou no combate ao mau uso do dinheiro público, mas também na modernização de nossa economia. Se não tivesse aberto nossa economia, nossos empresários arcaicos até hoje não teriam deixado que tivéssemos computados, carros modernos e tudo mais. Parabéns Collor!
ResponderExcluirCom tantas medidas contra a corrupção e os golpistas ainda tentaram acusar Collor. Pode?
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