Os argumentos da defesa
Fábio Ferrário explica que o 'fundamento nuclear da proibição reside na premissa de que a propaganda eleitoral tem de obedecer o que preconiza a lei nº 9.504/97, ou seja, somente usar a imagem e a voz de candidato ou militante de partido que integre a sua coligação em âmbito nacional'. O advogado ressalta que o juiz não observeu o fato de que dois partidos que estão na coligação do candidato Collor também estão na coligação da candidata Dilma Rousseff. "O PRB é o mesmo partido do vice-presidente da República, José Alencar, e do candidato a vice do Collor, Galba Novaes. É um direito do PRB que a sua coligação explore o apoio da candidata Dilma e do Lula. Além do PRB, o PTC é outro partido da coligação do Collor que também compõe a coligação da Dilma", explicou a defesa. "Pela existência de agremiações partidárias comuns na coligação de Dilma e na coligação do candidato Fernando Collor, é legítimo usar na propaganda eleitoral em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz tanto de Dilma Rousseff como do presidente Lula", ressaltou Fábio Ferrário. De acordo com o advogado, o juiz só levou em consideração o fato de que o PTB, partido ex-presidente, na esfera nacional, não se coligou com o grupo da ex-ministra, mas com o grupo do seu adversário, José Serra (PSDB). "Após a Emenda Constitucional nº 52, de 2006, foi permitida a formação de coligações partidárias independente de obediência à eventuais coligações nacionais. Além disso, o PTB, apesar de estar coligado ao PSDB na esfera nacional, liberou o candidato Collor para apoiar, em Alagoas, a candidata Dilma", mencionou Ferrário, dizendo ainda que depois das convenções, os partidos políticos deixam de ter voz isolada; eles passam a integrar uma unidade. "O que tem que ser considerado é a coligação, não os partidos individualmente", concluiu a defesa.
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