Pleno do Tribunal Regional Eleitoral deferiu registro de candidatura da chapa liderada por Fernando Collor e Galba Novaes
GazetaWeb
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE aprovou, em julgamento nesta terça-feira (03), o registro de candidatura de Fernando Collor de Mello (PTB) e Galba Novaes (PRB) ao governo de Alagoas. O resultado credencia, definitivamente, os dois candidatos ao pleito de 2010.De acordo com Fábio Ferrário, advogado da coligação 'O Povo no Governo', o deferimento das candidaturas majoritárias aconteceu por unanimidade. 'Os sete juízes do pleno entenderam que temos todas as condições exigidas pela Justiça Eleitoral para disputar o pleito. E também tivemos o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral", explicou o especialista. O advogado também informou que, com o deferimento, passa a ser inexistente, a partir de agora, qualquer possibilidade de impedimento legal para que a campanha de Collor e Galba continuem nas ruas. "A chapa está definida porque tivemos o nosso pedido julgado procedente. Entregamos todas as certidões das justiças estadual e federal e os documentos estabelecidos em legislação específica. Portanto, Fernando Collor e Galba Novaes estão com as suas candidaturs homologadas", acrescentou Fábio Ferrário.
Outro julgamento
Também no dia de ontem o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou provimento, em decisão unânime, à ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra candidato Fernando Collor de Mello. A representação buscava a aplicação de multa, sob a alegação de que Collor teria feito propaganda extemporânea (fora do prazo legal) por meio de matérias jornalísticas divulgadas no jornal Gazeta de Alagoas – uma das empresas da Organização Arnon de Mello (OAM).As referidas matérias foram publicadas com os títulos ‘Collor inaugura obras no interior’ e ‘Collor participa de inaugurações em Alagoas’. Contudo, o argumento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) não convenceu os juízes e desembargadores que integram o Pleno do Tribunal. Eles desconsideraram o pedido de aplicação de multa por entender que não houve a intenção, mesmo que subliminar, por parte do candidato, em influenciar a opção do eleitorado alagoano por meio das reportagens publicadas. O relator do processo foi o juiz Sebastião Vasques, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte eleitoral.
Recurso sobre o jingle
Fábio Ferrário também falou da expectativa a respeito do embargo de declaração com efeitos suspensivos e modificativos, impetrado na última sexta-feira (30), na Justiça Eleitoral. O recurso objetiva a manutenção integral do jingle de campanha da coligação ‘O Povo no Governo’ e o advogado, que ainda não sabe quando ocorrerá o seu julgamento, acredita que o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia, reformará a sua decisão. Na semana passada o magistrado proibiu a veiculação dos nomes “Lula” e “Dilma” na música que embala a campanha do ex-presidente. “Voltou a dizer que os argumentos da defesa foram baseados naquilo que preconiza a lei nº 9.504/97, ou seja, somente usar a imagem e a voz de candidato ou militante de partido que integre a sua coligação em âmbito nacional. Isso quer dizer que podemos falar de Lula e Dilma porque o PRB, partido do vice-presidente da República José Alencar, é a mesma legenda do candidato a vice do Collor, Galba Novaes. É um direito do PRB que a sua coligação explore o apoio da candidata Dilma e do presidente Lula. Além do PRB, o PTC é outro partido da coligação do Collor que também compõe a coligação da Dilma", explicou o advogado. "Pela existência de agremiações partidárias comuns na coligação de Dilma e na coligação do candidato Fernando Collor, é legítimo usar na propaganda eleitoral em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz tanto de Dilma Rousseff como do presidente Lula", ressaltou Fábio Ferrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário