quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Collor comemora 80 anos de criação do Ministério do Trabalho e homenageia o avô, primeiro ministro da pasta


O senador Fernando Collor (PTB-AL) comemorou nesta quinta-feira (25) os 80 anos de criação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), logo após a Revolução de 30 que derrubou a República Velha instaurando a República Nova, dando início ao governo Getúlio Vargas. A homenagem estendeu-se a seu avô, Lindolfo Leopoldo Collor, primeiro ministro da pasta, que teria consolidado a legislação existente e esparsa agrupando-a em um conjunto único que, posteriormente, foi aproveitado em 1943, na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. - Há, em suma, uma grande dívida de nosso Direito do Trabalho para com Lindolfo Collor. De sua inteligência e de sua pena saiu grande parte do arcabouço legislativo laboral até hoje vigente entre nós, como um marco ainda válido e atual, de pensamento jurídico - recordou o parlamentar. Collor destacou que o avô lutou pela implantação dos direitos trabalhistas "política e doutrinariamente" e também pela criação de um ministério especializado. O senador salientou ainda que o compêndio legal elaborado pelo avô buscou garantir o que havia de "mais justo e oportuno" em políticas sociais, válidas, conforme o parlamentar, até hoje. Collor recordou a "postura decisiva" de Lindolfo Collor ao compor a Aliança Liberal e redigir seu manifesto em 1929, com seu ideário de reivindicações, entre as quais constavam os direitos trabalhistas como diretriz para o avanço do país. Implantada a República Nova, disse o senador, Lindolfo Collor recusou assumir outros ministérios e condicionou sua participação no novo governo à criação do Ministério do Trabalho. A CLT, ressaltou o senador, reuniu em um só documento toda a legislação trabalhista esparsa vigente à época de sua publicação, em 1943, grande parte dela concebida e posta em vigor anteriormente por Lindolfo Collor. Ele acrescentou que a CLT, além de garantir e proteger as relações e direitos do trabalhador, assegurou a liberdade sindical, a política salarial e a negociação coletiva.

Da Redação / Agência Senado

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